CNC contesta no STF adicional de 10% no IRPJ e CSLL para empresas do lucro presumido
Confederação alega que mudança viola a Constituição e prejudica setores com margens reduzidas
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade do adicional de 10% nas alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas optantes pelo lucro presumido. A entidade argumenta que a medida viola princípios constitucionais como a capacidade contributiva e a livre concorrência, além de aumentar desproporcionalmente a carga tributária sobre setores com margens de lucro já reduzidas. A ação pede a suspensão imediata da cobrança do adicional, que foi implementado sem distinção entre os diversos ramos de atividade econômica. A CNC representa mais de 5 milhões de empresas do comércio de bens, serviços e turismo no país.
A movimentação da CNC no STF revela um conflito distributivo entre setores econômicos com diferentes capacidades de repasse tributário. O comércio, com margens médias de 3% a 8%, é especialmente sensível a aumentos lineares de tributos sobre faturamento. O timing da ação coincide com a proximidade do período de apuração do IRPJ, quando o impacto concreto do adicional se materializa nos caixas das empresas. Setores como serviços profissionais - com margens acima de 20% - não se mobilizaram contra a medida, o que expõe a assimetria de poder político entre segmentos. A estratégia judicial da CNC busca criar jurisprudência antes que outros tributos sigam o mesmo critério genérico, num momento em que o governo federal busca ampliar a base arrecadatória sem reforma estrutural.