Condenação por homicídio no trânsito atinge 22 anos em Curitiba
Motorista dirigia a 181 km/h em via de 70 km/h quando causou colisão fatal
O Tribunal do Júri de Curitiba condenou Gabriel Rodrigues Freitas, 30 anos, a 21 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado do advogado Ralph Winikes, 35 anos. O acidente ocorreu em 13 de agosto de 2024 na Avenida Comendador Franco, quando a BMW conduzida por Freitas a 181 km/h (em via com limite de 70 km/h) colidiu na traseira do Honda Civic da vítima, causando incêndio nos veículos. O Ministério Público sustentou dolo eventual, pois o réu dirigia com carteira suspensa e assumiu risco ao exceder em 159% a velocidade permitida. O promotor André Tiago Pasternak Glitz destacou que a conduta colocou em risco outros usuários da via. Jurados acolheram qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou defesa da vítima.
A condenação recorde por homicídio no trânsito em Curitiba ocorre num contexto de endurecimento jurisprudencial após mudanças no Código de Trânsito em 2021. O caso emblemático da Avenida das Torres - via com histórico de excessos de velocidade - reflete a estratégia do MPPR de tipificar como dolo eventual acidentes com velocidade acima de 150% do limite. A pena superior a 20 anos sinaliza alinhamento com o entendimento do STJ sobre homicídios qualificados no trânsito. Paralelos regionais: em 2023, o oeste paranaense registrou 12 processos por dolo eventual, sendo 4 em Cascavel (BR-277) e 3 em Foz (Avenida Paraná). A decisão pode influenciar julgamentos pendentes na região, especialmente em vias como a BR-277, onde 37% dos acidentes fatais envolvem excesso de velocidade.