Justiça suspende majoração de 10% sobre lucro presumido
Decisão liminar em Montes Claros afasta aplicação de lei que reduzia benefícios fiscais
A investigação que a matéria não cobriu. Conexões, contexto histórico, fontes extras.
A síntese editorial. Posição declarada. O que tudo isso significa.
A Justiça Federal de Montes Claros concedeu liminar suspendendo a aplicação de trechos da Lei Complementar 224/2025 que estabeleciam majoração de 10% sobre a base de cálculo do lucro presumido para empresas. A decisão foi tomada em ação proposta por empresa local que alegou ilegalidade na mudança legislativa. A nova lei buscava reduzir benefícios fiscais para empresas optantes pelo regime do lucro presumido, aumentando a carga tributária sobre esse modelo de tributação. A liminar foi concedida com base na violação ao princípio da anterioridade tributária, já que a mudança foi aplicada no mesmo exercício financeiro em que foi publicada. A medida judicial impede, por enquanto, que a Receita Federal exija o pagamento da majoração sobre os tributos devidos por essas empresas.
A liminar que suspende a majoração tributária revela uma disputa entre interesses locais e federais. A medida favorece empresas de Montes Claros e região, mas colide com a política nacional de redução de benefícios fiscais. O timing não é casual: a lei foi publicada em ano eleitoral municipal, quando prefeitos pressionam por manutenção de empresas e empregos. A Justiça Federal, ao conceder a liminar, reforça seu papel de contrapeso ao Executivo, em um jogo de poderes que se repete desde o caso da Lei Kandir. A Receita Federal perde, momentaneamente, na arrecadação, mas ganha argumentos jurídicos para futuros embates. O precedente aberto pode inspirar ações semelhantes em outras regiões, criando um efeito cascata que fragiliza a política fiscal do governo federal.