STJ barra restituição de ICMS sobre tarifas de energia
Decisão protege cofres estaduais em ano de ajuste fiscal e pré-eleições
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que contribuintes que recolheram ICMS sobre as tarifas TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) e TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) não têm direito à restituição dos valores pagos. A decisão foi tomada em julgamento da Terceira Turma, que entendeu que a modulação temporal protege os efeitos das decisões favoráveis aos contribuintes, mas não gera direito à devolução do imposto. O caso teve como relator o ministro Benedito Gonçalves, que votou pelo provimento do recurso do estado de Minas Gerais contra uma decisão da Justiça local que havia determinado a restituição. A posição do STJ reforça a segurança jurídica para os estados, evitando a necessidade de devolução de valores já arrecadados.
A decisão do STJ esconde uma engrenagem bem azeitada entre poder judiciário e estados endividados. Os incentivos convergem: em ano de ajuste fiscal nos estados, o tribunal sinaliza que não vai abrir a torneira de restituições que poderiam quebrar cofres estaduais. O timing não é aleatório – governadores pressionam por mais receita enquanto se preparam para eleições municipais. O frame oficial fala em 'segurança jurídica', mas o frame omitido é o do equilíbrio contábil forçado. A modulação temporal, nesse caso, serve menos à justiça do que à conveniência do caixa. O silêncio sobre os valores envolvidos é estratégico – ninguém quer que o contribuinte calcule o tamanho do prejuízo. O histórico do STJ em proteger receitas estaduais sugere continuidade de um padrão que antecipa a crise fiscal de 2025.