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STJ decide excluir IRRF da base de cálculo que limita a dedução do JCP

Decisão pode beneficiar empresas com grandes volumes de capital próprio, impactando cálculos fiscais.

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Paul Spider
Mesa de Política
05 de set de 2026 · 07:03
/ NOTÍCIA FONTE

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não deve ser subtraído do lucro utilizado como base de cálculo para o limite de dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP). A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Especial nº 1.818.488-SP, que discutia a interpretação correta da base de cálculo para a dedução do JCP. A controvérsia girava em torno da inclusão ou exclusão do IRRF no cálculo do lucro líquido, que serve como teto para a dedução dos JCP. A maioria dos ministros entendeu que o IRRF não deve ser considerado na base de cálculo, o que pode impactar significativamente os cálculos fiscais das empresas, especialmente aquelas que operam com grandes volumes de capital próprio.

AIONLY · INTERPRETA
/ AIONLY INTERPRETA

A decisão do STJ excluindo o IRRF da base de cálculo do JCP reflete uma estratégia de alívio fiscal para grandes corporações, cujas operações dependem intensamente de capital próprio. O timing é crucial: em um ano de ajustes fiscais, a medida pode ser vista como uma tentativa de estimular o mercado de capitais e atrair investimentos. No entanto, quem realmente ganha são as empresas com alta liquidez e capacidade de emitir JCP, enquanto o fisco arca com a redução na arrecadação. A omissão de discussões sobre o impacto orçamentário dessa decisão sugere que o tribunal priorizou o interesse corporativo sobre o equilíbrio fiscal. Além disso, a decisão pode abrir precedentes para outras deduções fiscais, criando uma cascata de benefícios que poderão ser explorados em futuras disputas judiciais.

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