STJ garante isenção de IR para pacientes com Alzheimer desde o diagnóstico
Decisão estabelece precedente e determina restituição do indébito correspondente ao período entre diagnóstico e concessão do benefício.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pacientes diagnosticados com Alzheimer têm direito à isenção do Imposto de Renda desde o momento do diagnóstico, e não apenas a partir da concessão do benefício pela Receita Federal. O colegiado seguiu a proposta da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura e determinou a restituição do indébito correspondente ao período entre o diagnóstico e a concessão do benefício. A decisão foi tomada em processo que discutia a partir de qual momento o paciente poderia ser considerado incapacitado para fins de isenção de IR. A Receita Federal havia concedido a isenção apenas a partir de junho de 2020, mas o diagnóstico havia ocorrido em 2018. A decisão do STJ estabelece um precedente importante para casos semelhantes, garantindo que os pacientes possam usufruir do benefício desde o momento em que a doença é identificada.
A decisão do STJ sobre a isenção de IR para pacientes com Alzheimer desde o diagnóstico revela uma série de interesses e omissões. O colegiado, liderado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, escolheu um frame de 'direitos do paciente', ignorando o frame econômico de impacto fiscal. A Receita Federal, que concedeu o benefício apenas a partir de 2020, tinha interesse em limitar o custo dessa medida, mas o STJ optou por priorizar o aspecto humanitário. O timing da decisão, próxima de um ciclo eleitoral, sugere um possível alinhamento com agendas de saúde pública que podem render dividendos políticos. Além disso, a omissão de dados sobre o volume de recursos envolvidos na restituição do indébito levanta questões sobre o impacto financeiro real dessa medida. O histórico de decisões semelhantes do STJ indica um padrão de ampliação de direitos sociais, mas também sugere uma crescente pressão sobre o orçamento público.