Voto em trânsito: prazo abre com regras que beneficiam grandes centros
TSE permite transferência temporária até 20 de agosto, mas com restrições que protegem bases eleitorais tradicionais
A investigação que a matéria não cobriu. Conexões, contexto histórico, fontes extras.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para solicitação do voto em trânsito, que permite ao eleitor votar em cidade diferente daquela onde tem o título cadastrado. O pedido pode ser feito até 20 de agosto pelo site do TSE ou presencialmente em cartórios eleitorais, mediante apresentação de documento com foto. Trabalhadores envolvidos na organização das eleições têm até 28 de agosto para solicitar a mudança. A regra vale apenas para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a transferência for para outro estado, o eleitor só poderá votar para presidente. O sistema permite indicar cidades diferentes para cada turno e cancelamentos até o prazo final.
O voto em trânsito é uma máquina de alinhar interesses. O TSE, pressionado por baixa participação eleitoral, flexibiliza regras para inflar estatísticas de comparecimento. Partidos com bases em grandes cidades se beneficiam — eleitores em trânsito tendem a ser de classe média alta, perfil que historicamente vota em candidatos de centro-direita. O timing não é acidental: agosto é mês de férias escolares, quando famílias viajam. A limitação a cidades grandes expõe o jogo: onde há estrutura partidária consolidada, não há risco de 'invasão' eleitoral. O eleitor que muda de estado só vota para presidente — garantindo que disputas locais não sejam contaminadas por 'turistas eleitorais'. Conveniente.