STJ julga redução de honorários de sucumbência de R$ 1 milhão para R$ 5 mil
Corte define se honorários podem ser fixados por equidade em exclusão de sócio de execução fiscal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está julgando um caso em que os honorários de sucumbência foram reduzidos de R$ 1 milhão para R$ 5 mil. A questão central é se é possível fixar honorários por equidade quando um sócio é excluído de uma execução fiscal. O caso envolve o Fisco, que é o credor da execução fiscal, e um sócio que foi excluído do processo. A decisão do STJ poderá estabelecer um precedente importante sobre a aplicação de honorários de sucumbência em casos semelhantes, especialmente quando há exclusão de partes envolvidas em execuções fiscais. O julgamento está sendo acompanhado de perto por advogados e especialistas em direito tributário, que aguardam a definição de um parâmetro claro para futuros casos.
O STJ enfrenta um dilema que vai além da mera redução de honorários: trata-se de um teste sobre a flexibilidade do sistema jurídico frente a casos de equidade. A redução de R$ 1 milhão para R$ 5 mil não é apenas uma questão numérica, mas simbólica. O Fisco, como credor, tem interesse em manter valores altos para desencorajar litígios, enquanto os sócios excluídos buscam alívio financeiro. O timing do julgamento é estratégico, coincidindo com um aumento de execuções fiscais pós-pandemia, o que pressiona o STJ a criar um precedente que equilibre os interesses do Estado e dos contribuintes. A decisão poderá influenciar futuras negociações entre partes em conflitos fiscais, especialmente em casos onde a exclusão de sócios é uma tática comum para diluir responsabilidades.